Quem tem direito ao subsídio de desemprego na Alemanha?

Como o nome indica, recebe o subsídio de desemprego (Arbeitslosengeld) quem está registado como desempregado. Na Alemanha, as pessoas que trabalham menos de quinze horas por semana são consideradas desempregadas. Uma condição básica para receber o apoio estatal é, no entanto, que o trabalhador tenha pago contribuições para o seguro de desemprego durante, pelo menos, doze meses antes do início do desemprego.

Onde e quando se deve registar o desempregado?

Quem prevê ficar desempregado e quer pedir o apoio estatal não deve perder tempo. O caminho, depois de se saber de um desemprego iminente ou de um desemprego já ocorrido, leva diretamente à sua agência de emprego (Agentur für Arbeit). Esta era antigamente também conhecida pelo nome de "Arbeitsamt". O pedido deve ser apresentado pessoalmente na agência de emprego. Com uma reação rápida, pode garantir-se que recebe o seu apoio estatal durante o período máximo possível. Este direito existe até voltar a encontrar um novo trabalho. A segunda possibilidade seria o recurso a outros sistemas de proteção do Estado.

[caption id="attachment_249" align="alignright" width="300"]Receber subsídio de desemprego Registar-se como desempregado[/caption]

Quanto dinheiro recebo como desempregado?

O montante orienta-se, em regra, pelo seu salário bruto mensal médio dos últimos doze meses do seu emprego. Normalmente, a quantia varia entre sessenta e sessenta e sete por cento do seu salário bruto mensal médio. Na internet existem numerosos programas de cálculo com que pode determinar antecipadamente o seu subsídio de desemprego.

O que mais há a ter em conta?

Se o desempregado tiver, pelo menos, parte da culpa do seu desemprego, por exemplo devido ao seu comportamento negativo no local de trabalho ou por despedimento a pedido próprio, entra em vigor um chamado período de bloqueio (Sperrzeit), durante o qual não é pago dinheiro nenhum. Este pode chegar a 12 semanas. Sobretudo durante o período em que se recebe o apoio estatal, a colaboração com a agência de emprego é extremamente importante. Se esta obrigação de apresentação for negligenciada, a agência de emprego pode impor um período de bloqueio, durante o qual não é pago qualquer apoio estatal. A recusa de um trabalho razoável, de uma medida de formação contínua apoiada pela agência de emprego ou a recusa de procurar ativamente uma nova oportunidade de trabalho, através da comprovação de candidaturas, pode originar esses períodos de bloqueio.

Um adiantamento?

Em caso de desemprego, normalmente não existe uma grande almofada financeira. E as contas do dia a dia, como se sabe, continuam a correr. Por isso, um ou outro desempregado poderá pensar se é possível receber um adiantamento do apoio estatal esperado. E sim, a possibilidade de um adiantamento existe de facto. Importante, neste contexto, é que, na análise do seu pedido, já seja claro que irá receber uma prestação.